ESTATUTO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRIMATOLOGIA
CNPJ nº 55.704.167/0001-25
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
15 DE OUTUBRO DE 2005
1. DATA, HORA E LOCAL: 15 de outubro de 2005, às 08:00 horas, no SESC
Praia Formosa, Aracruz, Espírito Santo, durante o III Congresso
Brasileiro de Mastozoologia.
2. PRESENÇA: Associados fundadores e efetivos representantes de 1/3 (um terço) do número total de associados.
3. CONVOCAÇÃO: Feita pelo Presidente, por meio eletrônico, na forma estabelecida no Estatuto.
4. MESA: Presidente: Dr. Fabiano Rodrigues de Melo; Secretário: Dr. André Hirsch (Vice-presidente).
5. ORDEM DO DIA: (i) Alteração da sede da SBPr; e (ii)
Adaptação do Estatuto Social às normas do Novo Código Civil (Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002).
6. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por todos os associados
presentes à Assembléia (i) a transferência da sede da SBPr da Avenida
Tamandaré, 6000, Universidade Católica, Jardim Seminário, Cep.
79.117-900, Campo Grande, MS para a Rua da Glória, 290, 15º andar –
parte, Cep. 20241-180, Rio de Janeiro, RJ e (ii) a adaptação do
Estatuto Social às normas do Novo Código Civil, passando o Estatuto a
ter a seguinte redação:
ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRIMATOLOGIA
CAPÍTULO I: DA NATUREZA, SEDE, FORO e FINS
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Primatologia,
doravante denominada de SBPr, é uma pessoa jurídica de direito privado,
de caráter científico-cultural, sem fins econômicos, com a natureza de
“associação”. Foi fundada em vinte e três de janeiro de mil novecentos
e setenta e nove, logo após a realização do Simpósio sobre “Genética
Comparada de Primatas Brasileiros” patrocinado pela Sociedade
Brasileira de Genética e promovido pelo Laboratório de Genética Médica
do Instituto de Biociências junto a Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo e pela seção de Genética do Instituto
Butantã, São Paulo.
Artigo 2º - A SBPr terá duração por prazo indeterminado,
com sede e foro na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua da Glória,
290, 15º andar – parte, Cep. 20241-180.
Artigo 3º - São finalidades da SBPr:
a) Congregar todas as pessoas interessadas no desenvolvimento de estudos multidisciplinares em primatologia;
b)
Incentivar o interesse pelo estudo da primatologia em diferentes
níveis, divulgando conhecimentos teóricos e práticos sobre os primatas,
como elemento indispensável para a realização do inventário do
patrimônio da fauna de símios no Brasil;
c) Promover e coordenar atividades multidisciplinares com o objetivo de
atingir os meios mais adequados para a preservação das espécies de
símios brasileiros, perante as entidades científicas, a comunidade
civil e autoridades constituídas;
d) Realizar congressos, simpósios e mesas redondas em todo o território
nacional, bem como apoiar congressos internacionais de primatologia;
e) Assessorar órgãos governamentais e particulares no desenvolvimento
da primatologia e na formação de investigadores ou núcleos de
treinamentos científicos nas suas diversas áreas de investigação;
f) Representar os primatologistas brasileiros junto às Instituições
Internacionais congêneres promovendo intercâmbio cultural e preservação
das espécies da fauna natural;
g) Incentivar a criação de cursos de primatologia em níveis de
graduação e pós-graduação nas Universidades bem como a concessão de
bolsas e auxílios financeiros para formação de primatologistas.
CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - A SBPr compõe-se por um número ilimitado de associados,
divididos nas seguintes categorias: a) Fundadores; b) Efetivos; c)
Honorários; d) Beneméritos; e) Correspondentes.
Parágrafo 1º - São associados fundadores os membros
componentes do simpósio sobre “Genética Comparada de Primatas
Brasileiros” realizado nos dias vinte e dois e vinte e três de
fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, que assinaram a ata de
fundação da SBPr, bem como todos aqueles que assinaram atas de
assembléias, ou manifestaram por escrito neste sentido, durante o
período de seis meses a partir da data de fundação da SBPr.
Parágrafo 2º - São associados efetivos todos os
brasileiros interessados nos estudos de primatas, que vierem a ser
propostos por escrito por um associado fundador e/ou efetivo, aceitos
pela Diretoria, homologados pelo Conselho Diretor e aprovados em
assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 3º - São associados honorários pessoas que
tenham prestado relevantes serviços à primatologia em qualquer parte do
mundo e que vierem a ser propostos por três associados fundadores e/ou
efetivos, em petição escrita com justificativa, que seja deferida pela
Diretoria, homologada pelo Conselho Diretor e aprovada por no mínimo
dois terços dos associados com direito a voto.
Parágrafo 4º - São associados beneméritos pessoas ou
instituições que fizerem, de uma só vez, doação de uma quantia igual ou
superior a cem vezes o valor da anuidade fixada para os associados
fundadores e/ou efetivos no ano que forem propostas.
Parágrafo 5º - São associados correspondentes os
investigadores residentes no exterior que mantiverem estreita
colaboração científica com primatologistas brasileiros, e ainda que
satisfaçam as condições do parágrafo 1º deste artigo ou que àqueles que
forem propostos e admitidos nas mesmas condições do parágrafo 2º.
Artigo 5º - São deveres de todos os associados, sem prejuízo de outros estabelecidos neste Estatuto:
a) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do
presente Estatuto, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das
assembléias Gerais;
b) Zelar pelo bom nome da SBPr, contribuindo ativamente para a realização de seus objetivos;
c) Pagar pontualmente as contribuições devidas à SBPr;
d) Defender o patrimônio e os interesses da SBPr;
e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da SBPr, para que a Assembléia Geral tome providências.
Artigo 6º - São direitos de todos os associados, sem prejuízo de outros
estabelecidos neste Estatuto, gozar dos benefícios oferecidos pela
entidade na forma prevista neste Estatuto.
CAPÍTULO III: DAS RECEITAS
Artigo 7º - As receitas da SBPr são constituídas:
a) Pelas anuidades de seus associados, na forma deste estatuto;
b)
Legados, doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou
subvenções do Poder Público, tanto Federal, como Estadual ou Municipal;
c) Publicidade e vendas de assinaturas de publicações próprias.
Artigo 8º - Com exceção aos associados honorários,
beneméritos e correspondentes, os demais pagarão anuidade à SBPr no
valor e condições fixadas anualmente pela Diretoria, de acordo com
critérios aprovados em Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - Os associados pagarão as suas respectivas
anuidades ao tesoureiro da SBPr, no tempo, lugar e forma instituídos
pela Diretoria.
Parágrafo 2º - Será excluído do quadro de associados da
SBPr, independente de qualquer outra formalidade ou mesmo aprovação em
Assembléia Geral, o associado que deixar de pagar três anuidades
consecutivas.
Parágrafo 3º - Poderá vir a ser remido todo associado que
efetuar, de uma só vez, o pagamento de quantia correspondente a vinte
vezes o valor da anuidade fixada pela Diretoria da SBPr.
Artigo 9º - Somente os associados fundadores e efetivos
que estejam em dia com suas anuidades terão o direito de votar nas
Assembléias Gerais e serem eleitos para integrar a Diretoria, Conselho
Diretor ou Fiscal. Todos os associados que não se encontrem em tal
situação terão o direito de comparecer às Assembléias Gerais e
reuniões, porém não serão computados para fins de quorum de instalação ou deliberação.
CAPÍTULO IV: DA DIRETORIA
Artigo 10º - A Diretoria da SBPr compõe-se de um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Segundo Secretário, um
Tesoureiro e um Vice-Tesoureiro, eleitos bienalmente pela Assembléia
Geral Ordinária nos termos deste estatuto.
Artigo 11º - Compete ao Presidente:
a) Representar a SBPr, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
b) Assinar, em conjunto com o tesoureiro, a movimentação de
fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos
bancários, termos de responsabilidade, balanços, balancetes e demais
documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a
sociedade;
c) Convocar e presidir as reuniões administrativas da
Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dando
execução às resoluções votadas e aprovadas, bem como organizar e
presidir Reuniões Científicas;
d) Superintender os serviços da SBPr, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;
e) Administrar, adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou
imóveis do patrimônio da SBPr, prestando contas de seus atos ao
Conselho Diretor e às Assembléias Gerais;
f) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SBPr em conclaves nacionais e internacionais;
g) Nomear ou dissolver Comissões Nacionais para correlação
das diferentes especialidades da Primatologia, ou outras quaisquer
comissões;
h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, aplicando penas disciplinares quando for o caso.
Parágrafo único – O Presidente será substituído em suas
faltas, impedimentos e em caso de vacância do cargo, pelo
Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário Geral.
Artigo 12º – O Secretário Geral é o chefe da Secretaria e lhe compete:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das assembléias Gerais;
b)
Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos que digam
respeito à Secretaria notadamente as Atas de reuniões de: assembléias
Gerais, do Conselho Diretor, da Diretoria e dos Congressos, bem como o
fichário dos associados;
c) Redigir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;
d) Organizar os relatórios da SBPr;
e) Providenciar a elaboração e divulgação de um noticiário sob forma de
boletim ou de circulares, bem como a preparação e remessa dos
certificados de todos os trabalhos apresentados pelos associados em
congressos da SBPr;
f) Receber as propostas de candidatos a associados e apresentá-las nas reuniões da Diretoria;
g) Comunicar a aceitação de novos associados;
h) Providenciar a confecção de diploma para os associados, alâm de um
diploma especial a ser conferido a cada um dos membros da Diretoria e
do Conselho de Diretor comprovantes de sua passagem pela Diretoria da
SBPr;
i) Organizar as eleições, bem como realizar as consultas prâvias.
Parágrafo único – O Secretário Geral será substituído em seus
impedimentos, faltas e vacância, pelo segundo Secretário e, na falta
deste, pelo Tesoureiro.
Artigo 13º - O Tesoureiro tem sob sua guarda a responsabilidade de todos os bens e valores da SBPr, competindo-lhe:
a) Arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas ã SBPr;
b) Pagar todas as contas e obrigações da SBPr;
c) Manter em ordem a escrituração contábil da SBPr;
d) Elaborar com o presidente, Secretário Geral e Conselho Fiscal o orçamento anual da receita e da despesa;
e) Apresentar balanços na assembléia ou quando solicitado pelo Presidente;
f) Arrecadar as anuidades devidas pelos associados (Art. 8º).
Parágrafo único – O Tesoureiro será substituído em seus impedimentos,
falta e no caso de vacância do cargo, pelo Vice-Tesoureiro.
Artigo 14º – O mandato da Diretoria será de dois anos.
CAPÍTULO V: DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 15º – O
Conselho Diretor â composto de dez membros e seus respectivos suplentes
eleitos em assembléia Geral dentre os associados, de preferência
residentes em diferentes regiões do país.
Parágrafo único – Os conselheiros serão substituídos em seus impedimentos por seus suplentes.
Artigo 16º – Cabe ao Conselho Diretor:
a) Zelar pelos altos interesses da SBPr de acordo com suas finalidades;
b)
Homologar a admissão de associados efetivos, Beneméritos,
correspondentes, e honorários e encaminhar as propostas para a sua
aprovação em assembléia Geral Ordinária;
c) Aprovar a prestação de contas dos membros da Diretoria, no fim do mandato;
d) Supervisionar as atividades da SBPr.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de quatro anos.
Parágrafo 2º - A renovação do Conselho Diretor será feita
paralelamente, de maneira que, de dois em dois anos, se dê a
substituição de metade de seus membros.
Parágrafo 3º - Os conselheiros elegerão, dentre os seus pares, um Presidente com mandato de dois anos.
Parágrafo 4º - Ao Presidente do Conselho Diretor compete dar posse ã Diretoria da SBPr.
Artigo 17º – O Conselho Diretor se reunirá pelo menos uma
vez por ano, por ocasião de Congressos, podendo, porém, haver outras
convocações quando houver matâria de extrema relevância a ser tratada.
CAPÍTULO VI: DO CONSELHO FISCAL
Artigo 18º – O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro)
sócios efetivos, sendo 3 titulares e um apontado como suplente, eleitos
por 2 (dois) anos em assembléia Geral, nos termos do artigo 20 e
parágrafos.
Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Orientar e fiscalizar a gestão financeira da SBPr,
examinando, a qualquer tempo, os livros contábeis, papâis e documentos
da tesouraria;
b) Emitir parecer circunstanciado sobre o balanço e as contas da Diretoria;
c) Fixar anuidades e outras contribuições dos sócios, proposta da Diretoria.
CAPÍTULO VII: DAS REUNIÕES
Artigo 19º - A associação fará realizar reuniões da assembléia Geral e reuniões de associados.
Parágrafo 1º - Nas reuniões de associados serão discutidos
assuntos científicos de acordo com os objetivos da associação ou outros
assuntos de interesse da SBPr.
Parágrafo 2º - Todos os associados devem ser convidados
para a reunião de que trata o parágrafo anterior, mas a sua realização
independe do número de associados presentes.
Parágrafo 3º - As reuniões de associados serão convocadas
pelo Presidente sempre que forem julgadas necessárias, pelo menos uma
vez por ano, em lugar que ele designará.
Parágrafo 4º - A assembléia Geral deverá ser convocada ordinariamente a cada ano, em local designado pelo Presidente da SBPr.
Parágrafo 5º - A convocação da assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária far-se-á mediante comunicação escrita, por meio
eletrônico ou impressa, a cada sócio, e com antecedência mínima de 30
dias, dando-se nessa convocação conhecimento da respectiva ordem do
dia.
Parágrafo 6º - Observado o disposto no artigo 9º deste
Estatuto, que estabelece que somente terão direito a voto os associados
fundadores e efetivos que estejam em dia com suas anuidades, bem como
que a presença dos demais associados não será computada para fins de
quorum de instalação e de deliberação das assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias, observar-se-ão as seguintes regras: 1 – O quorum de
instalação das assembléias Gerais, em primeira convocação, será de dois
terços dos associados. Caso não seja atingido tal quorum, após trinta
minutos, será feita uma segunda convocação na qual o quorum de
instalação da assembléia será de metade dos associados. Em não havendo
quorum, será feita, trinta minutos após a segunda convocação, uma
terceira convocação, na qual o quorum de instalação será de qualquer
número de associados. 2- Instalada a assembléia, o quorum de
deliberação será, em qualquer hipótese, composto pela maioria dos
associados presentes ã assembléia.
Parágrafo 7º - São finalidades da assembléia Geral
Ordinária: aprovar a admissão de associados efetivos, correspondentes,
honorários e Beneméritos, aprovar relatórios da Diretoria e do Conselho
Diretor, bem como resolver todos os casos omissos propostos em
assembléia Geral.
Parágrafo 8º - A assembléia Geral Extraordinária será
convocada pelo Presidente da SBPr quando julgada necessária ou pelo
Presidente do Conselho quando solicitada por escrito por um terço ou
mais do número de associados.
Parágrafo 9º - Para deliberar sobre alteração de estatuto
e sobre a destituição de membros da Diretoria deverá ser convocada
assembléia Geral especialmente para tal fim, sendo que, para tais
deliberações (observado o artigo 9º quanto aos associados com direito
de voto): 1 – O quorum de instalação da assembléia será da maioria
absoluta dos associados (50% + 1), em primeira convocação, e de 1/3 (um
terço) dos associados nas convocações seguintes. 2 – O quorum de será
de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. As propostas de
modificação do estatuto deverão, ademais, ser aceitas pela Diretoria e
homologadas pelo Conselho Diretor.
Artigo 20º - As reuniões anuais ou Congressos nacionais do
SBPr deverão ser organizados e estritamente de acordo com as
finalidades da Associação e, independentes de outras atividades
científicas ou culturais.
CAPÍTULO VIII: DAS PENALIDADES
Artigo 21º - Os associados que, por sua conduta, atitudes
ou atos infringirem as disposições do presente Estatuto, assim como as
resoluções do Conselho Diretor e das assembléias Gerais, serão
passíveis de penalidade.
Parágrafo 1º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, sendo de três tipos: advertência, suspensão ou exclusão.
Parágrafo 2º - Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso à assembléia Geral.
CAPÍTULO IX: DAS ELEIÇÕES
Artigo 22º - As eleições da Diretoria, Conselho Diretor e
Fiscal serão feitas de dois em dois anos, durante a realização da
assembléia Geral Ordinária, quando ambos tomarão posse.
Parágrafo 1º - A eleições serão por voto secreto universal.
Parágrafo 2º - Poderão ser computados os votos enviados por
correspondência, impressa ou por qualquer outro meio eletrônico, desde
que o votante possa ser identificado.
Parágrafo 3º - As eleições serão convocadas com
antecedência mínima de trinta dias, quando então a secretaria deverá
proceder a uma consulta prâvia entre os associados, indicando,
posteriormente os nomes mais votados na prâvia.
Parágrafo 4º - Os resultados das prâvias não impedem a votação, por parte dos associados, em nomes não votados nestas.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23º - Em nenhuma hipótese os associados responderão,
jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou financeiras
da SBPr.
Artigo 24º - Os associados da SBPr, em nenhuma hipótese,
receberão pagamento ou remuneração pelos cargos ou funções que lhes
forem confiados.
Artigo 25º - A SBPr somente poderá ser extinta pela
decisão de dois terços dos associados em dia com suas anuidades e
presentes à assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada.
Artigo 26º - Em caso de extinção da associação, o
patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados a outra
instituição congênere que venha a ser escolhida pela assembléia Geral.
Artigo 27º - O presente estatuto entra em vigor a partir desta data.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa
e pelos sócios presentes.
SESC Praia Formosa, Aracruz, Espírito Santo